RFB disciplina normas relativas à tributação de cigarros e de cigarrilhas
Por meio da Instrução Normativa 1.204 RFB, de 24-10-2011, publicada no DO-U de 25-10-2011 foram estabelecidas normas complementares relativas à nova tributação do IPI incidente sobre cigarros, com vigência a partir de 1-12-2011, prevista no Decreto 7.555, de 19-8-2011.
Os importadores e fabricantes de cigarro poderão optar pelo regime especial de apuração e recolhimento do IPI. A opção será exercida pelo estabelecimento matriz, abrangendo todos os seus estabelecimentos.
No ano-calendário de 2011, a opção poderá ser feita até o dia 30-11-2011, com efeitos a partir de 1-12-2011.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |