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24/10/2011 - 09:45

IR - Fonte

Justiça Trabalhista: valores de anos anteriores são tributados com tabela específica


Os rendimentos decorrentes de decisão ou acordo homologado pela Justiça do Trabalho são passíveis de tributação pelo Imposto de Renda, conforme o caso. Compete à fonte pagadora ou à instituição financeira depositária do crédito, segundo determinação do Juiz do Trabalho, efetuar a retenção e o recolhimento do imposto devido pela pessoa física beneficiária dos rendimentos, quando não comprovado pela fonte pagadora.

Nos casos de rendimentos recebidos acumuladamente por pessoas físicas, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, decorrentes do trabalho e os provenientes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, para cálculo do imposto, deve ser adotada a Tabela vigente no mês do recebimento, multiplicada pelo número de meses objeto da ação judicial.

Preparamos uma Orientação demonstrando como tributar esses valores através da aplicação de tabela progressiva calculada especificamente para essa tributação.

Clique aqui e acesse nossa Orientação.




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