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24/10/2011 - 09:19

Simples Nacional

Publicado o ato que prorroga vencimentos para municípios de S. Catarina

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no Diário Oficial de hoje, 24/10, a Resolução 91 CGSN/2011 que prorroga os prazos para pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional devidos pelos contribuintes com sede nos municípios do Estado de Santa Catarina atingidos por desastre natural, conforme já havíamos noticiado em nosso Portal.


A seguir a íntegra da Resolução:


"RESOLUÇÃO N° 91, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011


Altera a Resolução CGSN n° 51, de 22 de dezembro de 2008 e dispõe sobre o prazo para adoção de sublimites válidos para 2012.


O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN n° 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto na Portaria da Secretaria Nacional de Defesa Civil nº 387, de 12 de setembro de 2011, e no Decreto (Estadual-SC) nº 490, de 12 de setembro de 2011, resolve:


Art. 1° Ficam acrescidos os §§ 19 e 20 no art. 18 da Resolução CGSN Nº 51, de 22 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:


"Art.18.......................................................................................


...................................................................................................


§ 19. Ficam prorrogadas para o ultimo dia útil dos meses de março, abril e maio de 2012, as datas de vencimento dos tributos apurados na forma desta Resolução, antes previstas, respectivamente, para setembro, outubro e novembro de 2011, para os sujeitos passivos domiciliados com sede nos seguintes municípios do Estado de Santa Catarina: Agronômica, Aurora, Brusque, Ituporanga, Laurentino, Lontras, Presidente Getúlio, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió.


§ 20. A prorrogação do prazo a que se refere o § 19 não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.


........................................................................................."(NR)


Art. 2° Excepcionalmente, o Decreto de adoção de sublimites por parte dos Estados e do Distrito Federal, para efeito de recolhimento do ICMS em seus territórios, válidos para o ano de 2012, conforme disposto nos arts. 13, 14 e 16 da da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, poderá ser publicado até 18 de novembro de 2011, devendo o CGSN ser notificado até 30 de novembro de 2011.


Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO


Presidente do Comitê"


 



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