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21/10/2011 - 14:18

Simples Nacional

Prorrogados os pagamentos para municípios de Santa Catarina


O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 91, encaminhada para publicação no DOU, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos Municípios de Agronômica, Aurora, Brusque, Ituporanga, Laurentino, Lontras, Presidente Getúlio, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió, todos no Estado de Santa Catarina, atingidos por desastre natural.

A prorrogação terá validade para as seguintes competências:


COMPETÊNCIA


VENCIMENTO NORMAL


VENCIMENTO PRORROGADO


08/2011


20/09/2011


30/03/2012


09/2011


20/10/2011


30/04/2012


10/2011


21/11/2011


31/05/2012



A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

O Comitê orienta aos contribuintes daquele município que ainda não efetuaram os recolhimentos relativos às competências 08/2011 e 09/2011 a gerar (ou regerar) o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) após a atualização do aplicativo PGDAS com os novos vencimentos – o que ocorrerá nos próximos dias.

Fonte: RFB



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