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20/10/2011 - 09:49

Aviso-Prévio

Confira a Tabela Prática para contagem dos dias de Aviso-Prévio



Com a edição da Lei 12.506/2011, algumas dúvidas surgiram com relação à aplicação do aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço. Essas dúvidas serão dirimidas pelo Ministério do Trabalho por meio de Portaria ou Instrução Normativa para regulamentar o texto e esclarecer a redação da nova lei.


Apesar disso, o aviso-prévio é a notificação que, na relação de emprego, uma das partes confere à outra, comunicando a rescisão do contrato de trabalho por prazo indeterminado. A finalidade do aviso é minimizar o impacto que a ruptura do pacto laboral possa causar às partes.
Para o empregado, o aviso-prévio possibilita a tentativa de nova colocação no mercado de trabalho. Ao empregador, dá a oportunidade de preencher o cargo ou função vaga.


A duração do aviso-prévio é de, no mínimo 30 dias, acrescido de 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa. O prazo do aviso, continua sendo contado a partir do dia seguinte ao da sua comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.


Para facilitar a consulta dos empregadores e trabalhadores, a COAD elaborou uma Tabela Prática relacionando a quantidade de anos x a quantidade de dias de aviso.


Veja a Tabela de Aviso-Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço na Opção TRABALHO/Tabelas Práticas.



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