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19/10/2011 - 14:53

Declarações Fiscais

Através do PER/DComp compense débitos com créditos de saldo negativo


Saldo negativo é o valor apurado pela empresa tributada pelo lucro real ou presumido mediante a comparação entre as antecipações de IRPJ e CSLL efetuadas e os respectivos valores devidos no final do período de apuração desses tributos. Fica caracterizado o saldo negativo quando a soma das antecipações é maior que o imposto ou contribuição devido no final do período de apuração.

A empresa que apura crédito de saldo negativo pode utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB, ressalvadas as contribuições previdenciárias.

Preparamos uma Orientação demonstrando como solicitar a compensação desses valores pela pessoa jurídica, através da apresentação da Declaração de Compensação gerada a partir do programa PER/DComp.

Clique aqui e acesse nossa Orientação.




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