Banco Central dispensa consórcios de envio de documentos
A Diretoria Colegiada aprovou Circular que dispensa a remessa de dois documentos contábeis por parte das administradoras de consórcio. A medida visa contribuir para o processo de racionalização do fluxo de informações, reduzindo o custo de observância sem, contudo, comprometer o rol de informações disponíveis aos diferentes usuários.
Os documentos que foram dispensados da remessa são:
a) Documento 4110 - Demonstração dos Recursos de Consórcio Consolidada, que apresenta o balancete consolidado dos grupos de consórcio;
b) Documento 4350 - Demonstração das Variações nas Disponibilidades de Grupos Consolidada, que apresenta as informações consolidadas sobre a movimentação de recursos dos grupos;
A dispensa vale a partir da próxima data-base, dezembro de 2011e não exime as administradoras de consórcio do cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, inclusive no que se refere à transparência e divulgação das informações importantes para os consorciados.
Fonte: Agência de Notícias do Banco Central
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |