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17/10/2011 - 13:48

IR - Pessoa Física

Receita Federal credita quinto lote de restituição do IR


A Receita Federal deposita hoje, 17/10, a restituição do quinto lote do Imposto de Renda Pessoa Física 2011. A Receita também fará os depósitos referentes às restituições dos lotes de 2008,  2009 e 2010 só agora liberados da malha fina. Ao todo, são R$ 2,5 bilhões para 2.690.743 contribuintes.

O dinheiro deve ser depositado na conta bancária informada pelo contribuinte ao fazer a declaração do Imposto de Renda. Caso o depósito não seja feito ou o declarante tenha mudado de conta, é necessário ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para os telefones 4004-0001 (capitais) ou 0800-729-0001 (demais localidades). Deficientes auditivos têm à disposição o número 0800-729-0088 para consulta.

O quinto lote de restituição do Imposto de Renda 2011 é o maior já liberado pela Receita Federal. Serão creditadas restituições para 2.656.556 contribuintes, totalizando R$ 2.448.325.168,73, já corrigido em 5,93 %. Dos contribuintes do lote, 6.221 tiveram prioridade por estar protegidos pelo Estatuto do Idoso.

Quanto ao lote residual de 2010, serão creditadas restituições para 24.665 contribuintes, com correção de 16,08 %. Com relação ao lote de 2009, 6.491 contribuintes receberão a restituição com correção de 24,54 %. Do lote de 2008, serão creditadas restituições para 3.031 contribuintes, com correção de 36,61 %.

Com o quinto lote de 2011, a Receita Federal praticamente liberou todas as restituições dos contribuintes que enviaram a declaração deste ano dentro do prazo. Nos próximos lotes, com raras exceções, estarão apenas as declarações das pessoas que deixaram a entrega para os dois últimos dias, segundo o supervisor do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir.

A orientação para quem não entrou em nenhum lote de restituições até agora é acessar o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e verificar se existem pendências. No e-CAC é possível verificar o extrato da declaração e as observações referentes à declaração. Caso exista algum tipo de pendência, o contribuinte deve fazer uma declaração retificadora.

Fonte: Agência Brasil



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