Receita Federal normatiza procedimentos fiscais dos consórcios
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 17/10, a Instrução Normativa 1.199, dispondo sobre os procedimentos fiscais dos consórcios constituídos nos termos dos arts. 278 e 279 da Lei 6.404/76 e do artigo 1º da Lei 12.402/2011.
As pessoas jurídicas consorciadas deverão responder pelos tributos devidos, em relação às operações praticadas pelo consórcio, na proporção de sua participação no empreendimento.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |