Publicada a lei que desonera a venda de Tablets produzidos no País
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 13/10, a Lei 12.507 que reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta das vendas a varejo das máquinas automáticas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 cm² e inferior a 600 cm² e que não possuam função de comando remoto (Tablet PC) classificadas na subposição 8471.41 da Tipi, produzidas no País conforme processo produtivo básico estabelecido pelo Poder Executivo.
A referida lei também estabelece a alíquota de 5,6% para o crédito da Cofins na aquisição de Tablets produzidos na Zona Franca de Manaus.
A medida visa inserir esses dispositivos no Programa de Inclusão Digital.
Clique aqui e acesse a íntegra da Lei 12.507.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |