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13/10/2011 - 09:17

PIS/COFINS

Publicada a lei que desonera a venda de Tablets produzidos no País


Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 13/10, a Lei 12.507 que reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta das vendas a varejo das máquinas automáticas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 cm² e inferior a 600 cm² e que não possuam função de comando remoto (Tablet PC) classificadas na subposição 8471.41 da Tipi, produzidas no País conforme processo produtivo básico estabelecido pelo Poder Executivo.

A referida lei também estabelece a alíquota de 5,6% para o crédito da Cofins na aquisição de Tablets produzidos na Zona Franca de Manaus.

A medida visa inserir esses dispositivos no Programa de Inclusão Digital.


Clique aqui e acesse a íntegra da Lei 12.507.



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