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11/10/2011 - 15:47

IR - Pessoa Física

Quota do IRPF com vencimento em 31/10 terá 5,93% de juros

As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2011, ano-calendário de 2010, deverão acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.


Sendo assim, a 7ª quota do referido imposto, que vencerá em 31/10, se recolhida no período de 3 a 31/10, deverá ser acrescida de juros de 5,93%, a ser informado no campo 09 do Darf.




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