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04/10/2011 - 17:04

Projeto de Lei

Comissão aprova novas regras para a responsabilização de sócio


A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou o Projeto de Lei 3401/08, do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), que limita o procedimento de declaração judicial de desconsideração da personalidade jurídica - meio pelo qual se pode cobrar dos sócios ou responsáveis obrigações que uma empresa não pode cumprir.

A desconsideração da personalidade jurídica permite que os bens particulares de sócios ou administradores sejam usados para pagar obrigações da empresa quando ficar caracterizada a ocorrência de manobras ilícitas, por parte dos proprietários das empresas, para não pagar os credores. Hoje, apesar de a possibilidade ser prevista em lei, não há um trâmite específico para ela.

O projeto institui um rito procedimental para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica e assegura o prévio direito ao contraditório em hipóteses de responsabilidade pessoal do sócio por dívida da empresa.

O relator, deputado Valdivino de Oliveira (PSDB-GO), recomendou a aprovação da proposta. “O instituto da desconsideração da pessoa jurídica tem como objetivo impedir que os sócios ou administradores de empresa se utilizem abusivamente da personalidade jurídica, mas não pode ser aplicado de forma açodada e sem respeito às garantias constitucionais.”

Oliveira disse que a insegurança jurídica sobre o tema tem afetado a decisão de investidores de se tornarem sócios ou participantes do capital social das empresas no Brasil. “A limitação da responsabilidade deve ser a regra; e a desconsideração, a exceção, sob pena de o sistema estar criando sérios obstáculos estruturais ao desenvolvimento econômico”, disse.

Fonte: Agência Câmara




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