MPS autoriza pagamento antecipado de benefícios para vítimas de desastre natural
O Ministério da Previdência Social, através da Portaria 580, de 27-9-2011, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 28/9, autorizou o INSS a antecipar o pagamento de benefícios de prestação continuada, previdenciário ou assistencial, aos segurados domiciliados no Município de Antonina no Estado do Paraná/PR, Agronômica, Aurora, Brusque, Ituporanga, Laurentino, Lontras, Presidente Getulio, Rio do Oeste, Rio do Sul, Taió no Estado de Santa Catarina/SC e Eldorado no Estado de São Paulo/SP, declarados em estado de calamidade pública.
Os benefícios serão antecipados para o primeiro dia útil do cronograma de pagamento, a partir de outubro/2011 e enquanto durar a situação de calamidade.
Também será permitido, mediante opção do beneficiário, o pagamento antecipado de mais uma renda mensal correspondente ao valor do benefício, devendo esta quantia ser ressarcida ao INSS em até 36 parcelas mensais fixas.
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