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27/09/2011 - 09:02

IR - Pessoa Jurídica

IRPJ e CSLL do mês de agosto vencem dia 30/9

   
As pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, devem recolher até sexta-feira, dia 30/9, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto de Renda (IRPJ) incidentes sobre a estimativa do mês de agosto/2011.

Também devem ser recolhidos nesta data a 3ª quota, referente ao 2º trimestre de 2011, da CSLL e do IRPJ devidos pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, que optaram pelo recolhimento no lucro real trimestral ou no lucro presumido.



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