Câmara rejeita proposta que previa uso do FGTS para pagar pensão alimentícia
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na quarta-feira (14/9) o Projeto de Lei 4529/08, que autorizava a utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento de pensão alimentícia.
A comissão aprovou por unanimidade o parecer pela rejeição do deputado Walney Rocha (PTB-RJ) . O relator acredita que já existem inúmeras hipóteses de levantamento dos depósitos na lei que trata do FGTS (Lei 8.036/90) para atender situações necessárias e extremas. "A finalidade principal do fundo é constituir um pecúlio para o trabalhador e seus dependentes em caso de desemprego involuntário. Não podemos permitir a movimentação da conta para todas as demandas do trabalhador nas mais variadas necessidades", defendeu.
A Lei 8036/90 prevê a movimentação da conta em casos como aposentadoria, aquisição de imóvel próprio, doenças graves, aplicação em quotas de fundos mútuos de privatização,e quando o trabalhador completar 70 anos, e para atender necessidade pessoal decorrente de desastre natural.
Tramitação
Como a proposta, de autoria do deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), foi rejeitada pela única comissão que analisou o mérito, será arquivada.
FONTE: Agência Câmara dos Deputados
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