Sefaz confirma prazo para utilização do PAF-ECF
As empresas pernambucanas devem ficar atentas ao prazo para se adequarem à exigência de utilização do Programa Aplicativo Fiscal do Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF). A Secretaria da Fazenda reforça que a data limite é o dia 31 de outubro e que não haverá prorrogação.
Até o momento, 250 programas já foram homologados pela Sefaz, enquanto outros estão sendo testados pela equipe da Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal. Se aprovado, o aplicativo é registrado para uso no Estado, e o despacho publicado no Diário Oficial e no site www.sefaz.pe.gov.br.
Com o PAF-ECF, serão estabelecidos controles sobre os programas aplicativos destinados a enviar comandos de funcionamento ao Emissor de Cupom Fiscal e sobre as empresas desenvolvedoras. A instalação do PAF-ECF, não permite o uso de equipamentos não fiscais paralelos, evitando que o lojista sonegue ICMS com a não emissão do cupom fiscal.
Fonte: Sefaz-PE.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |