Casas Bahia condenada a pagar indenização
Boneco pangaré na mesa de trabalho, caso não atingisse as metas determinadas pela empresa, e uso de bottons com cores para distinguir quem mais vendia. Assim era a rotina de um vendedor das CASAS BAHIA, que será indenizado em R$ 10 mil.
Para o relator do acórdão, juiz convocado Ivan da Costa Alemão Ferreira, a busca pela obtenção dos resultados não dá direito à empresa de expor seus trabalhadores a situações tão vexatórias.
A 5ª Turma do TRT/RJ manteve a decisão de 1º grau, que condenou a empresa a indenizar o vendedor por dano moral.
Em depoimento, uma das testemunhas afirmou que recebeu um desses brinquedos e que tinha quase certeza de que o seu colega de trabalho também.
Para o relator, restou provado que os vendedores eram obrigados a usar bottons com cores variáveis de acordo com as vendas e o vendedor que estivesse em pior colocação era obrigado a utilizar botton de cor vermelha.
"É lógico que o dano moral dispensa prova em concreto, eis que atinge o aspecto mais íntimo da personalidade humana, não sendo possível a ninguém sentir a dor do outro, mas apenas presumir que passível de causar abalo. A prova que se espera obter é a de efetiva existência do fato ilícito ensejador da reparação, fato que foi comprovado", afirmou o relator.
Clique aqui e leia o acórdão na íntegra.
FONTE: TRT-RJ
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |