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30/08/2011 - 13:45

Ponto Eletrônico

Saiba tudo sobre Ponto Eletrônico em nossa Seção Especial

A CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/43 (Portal COAD), determina para os estabelecimentos com mais de dez trabalhadores a obrigatoriedade da anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.


Através da Portaria 1.510/2009 (Fascículo 36/2009), o Ministério do Trabalho veio disciplinar as normas sobre o REP - Registro Eletrônico de Ponto e a utilização do SREP - Sistema de Registro Eletrônico de Ponto.


O SREP é o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas.


Os estabelecimentos que adotam registros manuais e/ou mecânicos exclusivamente não estão obrigados a implementarem o sistema de registro eletrônico de ponto estabelecido pela Portaria 1.510/2009.


Por outro lado, a empresa que optar pelo uso do ponto eletrônico tem que se adequar até 3-10-2011.


Consulte mais normas sobre o Ponto Eletrônico em nossa Seção Especial.


 



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