Decred deve ser apresentada até 31/8
As instituições emissoras de cartão de crédito e as instituições responsáveis pela administração da rede de estabelecimentos credenciados e pela captura e transmissão das transações dos cartões de créditos estão obrigadas a apresentar a Decred - Declaração de Operações com Cartões de Crédito à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A declaração deverá ser apresentada até o dia 31-8-2011, em meio digital, mediante utilização do programa gerador da Decred, versão 1.1, disponível na página da RFB na internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, contendo as informações do 1º semestre do ano-calendário de 2011.
A não apresentação da Decred ou sua apresentação de forma inexata ou incompleta sujeitará a administradora de cartão de crédito às seguintes penalidades:
- R$ 50,00 por grupo de 5 informações inexatas, incompletas ou omitidas;
- R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração, independentemente da sanção prevista anteriormente, na hipótese de atraso na entrega da Decred. Para esse efeito, será considerado o período compreendido entre o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da declaração até a data da efetiva entrega.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |