DARM-RIO deverá ser emitido obrigatoriamente com código de barras
Por intermédio da Resolução 2.682, de 18-8-2011, publicada no DO-MRJ de 19-8-2011, a Secretaria de Fazenda do Município do Rio de Janeiro, estabelece que, a partir de 1-11-2011, o DARM-RIO utilizado no recolhimento das receitas do município do Rio de Janeiro, que têm lançamento ou cobrança direta, com exceção do IPTU e taxas cobradas em conjunto, será emitido obrigatoriamente com código de barras.
Também foram revogados os dispositivos da Resolução 1.751 SMF, de 26-1-2000, que permitia a impressão de DARM-RIO por estabelecimentos gráficos particulares.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |