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22/08/2011 - 11:01

Perícia Médica

Mauro Hauschild fala sobre discussão do novo modelo de perícia

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está discutindo com a sociedade e divulgando a nova proposta de perícia médica. A perspectiva é de que, a princípio, sejam feitos experimentos com afastamentos de 30 dias e, dependendo dos resultados, o INSS faria aumentos gradativos.

Em entrevista à Rádio Previdência, o presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild, fala sobre o assunto. Segue, na íntegra, a entrevista.

Presidente, por que propor um novo modelo de perícia médica?
Hauschild: Primeiro é importante destacar o que o INSS faz hoje. A tomada de decisão do instituto é no sentido de que nós fazemos toda a perícia inicial. Ou seja, toda primeira perícia que a pessoa solicita, o INSS realiza independentemente de qual seja a doença, qual seja a razão incapacitante para o trabalho. Por outro lado, o INSS deixa de realizar uma série de outras atividades administrativas, entre as quais poderia listar: a revisão administrativa da aposentadoria por invalidez, a revisão dos benefícios por incapacidade concedido judicialmente, a atuação junto ao Conselho de Recursos da Previdência Social, a atuação como assistente médico nas ações judiciais, a análise dos laudos para reconhecimento da atividade especial e a não visita às empresas para identificação das condições do meio ambiente de trabalho. Enfim, inúmeras outras atividades muito importantes, importantes, inclusive, como medida de prevenção da ocorrência de acidentes, na prevenção de doenças que poderão requerer a concessão de um benefício por incapacidade. Diante disso, foram feitas algumas indagações; alguns estudos e se constatou que talvez fosse o momento de revisitar a atual sistemática de trabalho.

Como será esse novo modelo?
Hauschild: Para viabilizar essa nova proposta tivemos que levar em conta um conjunto de fatores, o primeiro deles é saber: o que faremos? Chegou-se a conclusão de que uma das hipóteses seria a não-realização de perícia médica em algumas situações específicas. O primeiro requisito específico seria os casos com incapacidades inferiores a 30 dias. Ou seja, aqueles casos em que o médico que atendeu aquele segurado dissesse que ele precisasse de até 30 dias de afastamento para retornar ao trabalho. Admitida essa possibilidade, temos que pensar dentro desse contexto quais seriam os segurados que teriam essa proteção ou essa condição.

Há uma data para colocar o modelo em prática?
Hauschild: Nós estamos trabalhando internamente porque dependemos da questão sistêmica. Ou seja, a parte operacional do sistema tem que estar habilitada para isso. A nossa expectativa a partir da implantação dos novos sistemas, do benefício assistencial e beneficio por incapacidade, é que a gente consiga, quem sabe em janeiro de 2012, iniciar os primeiros pilotos em algumas cidades bem pontuais, algumas cidades pequenas e talvez um grande centro para que a gente possa testar a segurança e a eficiência do modelo.

O modelo vai ser igual em todo o país?
Hauschild: O modelo, na verdade, não faz uma grande modificação do que se faz hoje. Nós podemos definir, pelo novo sistema, que em algumas cidades as pessoas não precisariam fazer a perícia e outras poderiam continuar fazendo isso, até seria uma forma também de auditar, poderíamos definir regiões, cidades, ou por gerências, superintendências. O INSS teria livre convencimento de decidir se quer ou não fazer perícia nesses casos com menos de 30 dias. O piloto, ainda que seja em algumas cidades, não traria nenhum tipo de tratamento diferenciado a outros lugares.

Quais casos em que não há obrigatoriedade de perícia médica para concessão de benefício por incapacidade?
Hauschild: Seriam os segurados obrigatórios: o doméstico, o empregado, o contribuinte individual e o avulso. Mas, mesmo nesses casos, teríamos uma situação para excluir, que são as hipóteses de ocorrência de acidente de trabalho. Em razão da peculiaridade e da necessidade de investigarmos as situações de acidente de trabalho, esse segurado obrigatório vítima de acidente de trabalho continuaria realizando perícia médica. Além disso, um outro requisito que a gente condiciona para que não se precise fazer a perícia médica para o segurado obrigatório é que ele tenha, pelo menos, 36 contribuições antes da data do requerimento. Essa preocupação é para garantir que a pessoa que esteja recebendo o benefício não seja portadora de uma doença pré-existente, uma doença que ele tenha antes mesmo de ter se filiado à Previdência. É importante destacar que alguns segurados obrigatórios também poderão não ter essa vantagem. Seria o caso do segurado obrigatório que tem qualidade de segurado, que tem carência, mas está desempregado. O desempregado teria que se submeter à perícia para que não corrêssemos o risco, eventualmente, dessa pessoa buscar na Previdência Social uma espécie de seguro-desemprego previdenciário.

FONTE: INSS




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