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15/08/2011 - 11:00

Planos de Saúde

ANS esclarece a vedação da recontagem de períodos de carência


A Agência Nacional de Saúde Suplementar publicou no Diário Oficial de hoje, 15/8, a Súmula Normativa 21/2011, dispondo o seguinte sobre a vedação da recontagem de carência:


“1- Na celebração de plano privado de assistência à saúde individual ou familiar ou no ingresso em plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial ou por adesão, a contagem de períodos de carência, quando cabível, deve considerar os períodos de carência porventura já cumpridos, total ou parcialmente, pelo beneficiário em outro plano privado de assistência à saúde da mesma operadora, qualquer que tenha sido o tipo de sua contratação, para coberturas idênticas, desde que não tenha havido solução de continuidade entre
os planos, sob pena de restar caracterizada recontagem de carência vedada pelo inciso I, do parágrafo único do art. 13 da Lei nº 9.656/98.


2- Nessa hipótese, somente será cabível a imposição de novos períodos de carência, na forma da alínea "b" do inciso V, do art. 12 da Lei nº 9.656/98, quando, no novo plano, for garantido o acesso a profissionais, entidades ou serviços de assistência à saúde não constantes do plano anterior, incluindo-se melhor padrão de acomodação em internações, mas apenas em relação a esses profissionais, entidades ou serviços de assistência à saúde acrescidos, ou apenas em relação a esse melhor padrão de acomodação, desde que comprovada a plena ciência do beneficiário e que este não tenha direito à aplicação das regras da portabilidade, adaptação ou migração previstas nas Resoluções Normativas de nºs 252/2011 e 254/2011, respectivamente.”




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