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04/08/2011 - 11:20

Município de Florianópolis

MEI: Prefeitura concede redução de taxas

Através do Decreto 9.176, de 27-7-2011, publicado no DO-Florianópolis da mesma data foi concedida redução, em 70%, do  valor da Taxa de Licença de Publicidade - TLP, da Taxa de licença para Funcionamento em Horário Especial - TLFHE, da Taxa de Expediente e da Taxa de Alvará Sanitário, quando da renovação anual do Alvará de Funcionamento, a partir do exercício de 2010, para o contribuinte definido como Empreendedor Individual.


Veja, a seguir, a íntegra do Decreto 9.176/2011


Decreto 9176, de 27-7-2011


CONCEDE REDUÇÃO DE 70% (SETENTA POR CENTO) NO VALOR DA TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE - TLP, DA TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO EM HORÁRIO ESPECIAL - TLFHE, DA TAXA DE EXPEDIENTE E DA TAXA DE ALVARÁ SANITÁRIO, PARA O CONTRIBUINTE DEFINIDO COMO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL. 


O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II, do art. 2º, da Lei 8.134, de 15 de janeiro de 2010, conjuntamente com a Lei Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e as alterações promovidas pela Lei Complementar Federal 128, de 19 de dezembro de 2008.


DECRETA:


Art. 1º O valor da Taxa de Licença de Publicidade - TLP, da Taxa de licença para Funcionamento em Horário Especial - TLFHE, da Taxa de Expediente e da Taxa de Alvará Sanitário, será reduzido em 70% (setenta por cento) quando da renovação anual do Alvará de Funcionamento, a partir do exercício de 2010, para o contribuinte definido como Empreendedor Individual, nos termos da legislação em vigor.


Parágrafo único. O benefício previsto neste artigo alcança somente os contribuintes que realizarem os pagamentos nos respectivos vencimentos.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2010.


DÁRIO ELIAS BERGER PREFEITO MUNICIPAL


SANDRO RICARDO FERNANDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA 



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