MEI: Prefeitura concede redução de taxas
Através do Decreto 9.176, de 27-7-2011, publicado no DO-Florianópolis da mesma data foi concedida redução, em 70%, do valor da Taxa de Licença de Publicidade - TLP, da Taxa de licença para Funcionamento em Horário Especial - TLFHE, da Taxa de Expediente e da Taxa de Alvará Sanitário, quando da renovação anual do Alvará de Funcionamento, a partir do exercício de 2010, para o contribuinte definido como Empreendedor Individual.
Veja, a seguir, a íntegra do Decreto 9.176/2011
Decreto 9176, de 27-7-2011
CONCEDE REDUÇÃO DE 70% (SETENTA POR CENTO) NO VALOR DA TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE - TLP, DA TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO EM HORÁRIO ESPECIAL - TLFHE, DA TAXA DE EXPEDIENTE E DA TAXA DE ALVARÁ SANITÁRIO, PARA O CONTRIBUINTE DEFINIDO COMO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II, do art. 2º, da Lei 8.134, de 15 de janeiro de 2010, conjuntamente com a Lei Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e as alterações promovidas pela Lei Complementar Federal 128, de 19 de dezembro de 2008.
DECRETA:
Art. 1º O valor da Taxa de Licença de Publicidade - TLP, da Taxa de licença para Funcionamento em Horário Especial - TLFHE, da Taxa de Expediente e da Taxa de Alvará Sanitário, será reduzido em 70% (setenta por cento) quando da renovação anual do Alvará de Funcionamento, a partir do exercício de 2010, para o contribuinte definido como Empreendedor Individual, nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo único. O benefício previsto neste artigo alcança somente os contribuintes que realizarem os pagamentos nos respectivos vencimentos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2010.
DÁRIO ELIAS BERGER PREFEITO MUNICIPAL
SANDRO RICARDO FERNANDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |