Dilma assina MP que desonera folha de pagamento das empresas de TI e TIC
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 3/8, a Medida Provisória 540, de 2-8-2011 que, dentre outras normas, institui o REINTEGRA - Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras com o objetivo de reintegrar valores referentes a custos tributários residuais existentes nas suas cadeias de produção.
Uma das determinações da MP 540/2011 é a substituição, até 31-12-2012, da contribuição previdenciária de 20% calculada sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, pela tributação sobre o faturamento, aplicando as seguintes alíquotas:
a) 2,5%, sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, para as empresas que prestam exclusivamente os serviços de TI - Tecnologia da Informação e TIC -Tecnologia da Informação e Comunicação; e
b) 1,5% sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, para as empresas que fabriquem produtos como: vestuários e acessórios, móveis e calçados.
As contribuições mencionadas anteriormente entram em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente à data de sua publicação, ou seja, em 1-12-2011.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |