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17/05/2011 - 10:34

Cheque

Banco Central divulga novas regras sobre devolução de cheques



O Banco Central alterou as regras para devolução de cheques. A partir de agora, bancos só poderão devolver cheques alegando falta de fundos ou conta encerrada quando não houver qualquer outro motivo para sua devolução. Caso haja algum outro motivo, como, por exemplo, erro de preenchimento ou assinatura incorreta, essa deverá ser a razão alegada para a devolução. Quando um cheque é devolvido por motivo de falta de fundos (2ª apresentação) ou de conta encerrada, o cliente tem seu nome incluído no cadastro de emitentes de cheques sem fundo.

A mudança está na Circular 3.535, publicada no Diário Oficial de hoje, 17/5, que regulamenta as alterações no uso do cheque definidas pela Resolução 3.972 do Conselho Monetário Nacional.

Segundo a Circular, os motivos de devolução de cheques passam a ter as seguintes descrições e especificações de utilização:

motivo 13 - conta encerrada, a ser utilizado na devolução de cheque objeto de conta encerrada, na condição de não ser aplicável a devolução por qualquer outro motivo;

motivo 20 - cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio de folhas de cheque em branco, a ser utilizado na devolução de cheque objeto de sustação ou revogação realizada mediante apresentação de boletim de ocorrência policial e declaração firmada pelo correntista relativos ao roubo, furto ou extravio de folhas de cheque em branco;

motivo 21 - cheque sustado ou revogado, a ser utilizado na devolução de cheque objeto de sustação ou revogação realizada mediante declaração firmada pelo emitente ou portador legitimado, por qualquer motivo por ele alegado; e

motivo 28 - cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio, a ser utilizado na devolução de cheque efetivamente emitido pelo correntista, objeto de sustação ou revogação realizada mediante apresentação de boletim de ocorrência policial e declaração firmada pelo emitente ou beneficiário relativos ao roubo, furto ou extravio.

Foi criado o motivo 70 - sustação ou revogação provisória, a ser utilizado na devolução de cheque objeto de sustação ou revogação provisória, cujo prazo de confirmação não tenha expirado e cuja confirmação ainda não tenha sido realizada, nas condições estabelecidas na regulamentação em vigor. A sustação provisória não poderá ser renovada ou repetida em relação a um mesmo cheque.

Fonte: Bacen




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