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29/04/2011 - 09:13

ICMS - RJ

ECF: Fazenda fixa prazo para comunicação, via Internet, da cessação de uso

Através da Resolução 398, de 27-4-2011, publicada no DO-RJ de 29-4-2011, o Secretário de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro, introduziu alteração na Resolução 243 Sefaz/2009, que dispõe sobre a apresentação e deferimento, via internet, de comunicações de ECF, estabelecendo o prazo de 15 dias para efetivar a comunicação, via Internet, da cessação de uso de equipamentos, a contar da expedição do Atestado de Intervenção Técnica que cessar seu uso, a pedido do contribuinte, ou da efetiva cessação de uso por motivos diversos, tais como perda, roubo ou extravio.


Veja, a seguir, a íntegra da Resolução 398 Sefaz/2011:


"Resolução 398 Sefaz, de 27-4-2011


DÁ NOVA REDAÇÃO À DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 243/2009, QUE DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO E DEFERIMENTO, PELA INTERNET, DE COMUNICAÇÕES DE ECF.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo n° E-04/002.999 /2011 e, tendo em vista que a Resolução SEFAZ nº 243, de 23 de outubro de 2009, não estabelece prazo para a comunicação da cessação de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF,


RESOLVE:


Art. 1º Fica acrescentado § 9º ao art. 1º da Resolução SEFAZ nº 243/09, com a seguinte redação:


"Art. 1º - ........................................................................


§ 9º O contribuinte terá o prazo de 15 (quinze), para efetivar a comunicação, via Internet, da cessação de uso, de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF, a contar:


I - da expedição do Atestado de Intervenção Técnica que cessar o uso do equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, a pedido do contribuinte;


II - da efetiva cessação de uso por motivos diversos, tais como perda, roubo ou extravio.".


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


RENATO VILLELA


Secretário de Estado de Fazenda"




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