Veja como calcular o IR sobre rendimentos acumulados
Os rendimentos recebidos acumuladamente, quando correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados pelo Imposto de Renda em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, mediante utilização de tabela de cálculo específica.
A tributação em separado dos rendimentos recebidos acumuladamente correspondentes a anos-calendário anteriores aplica-se aos rendimentos do trabalho e aos provenientes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive àqueles decorrentes de decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal. Os rendimentos relacionados abrangem o décimo terceiro salário e quaisquer acréscimos e juros deles decorrentes.
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Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 28/06 | R$5,55830 |
Dolar V | 28/06 | R$5,55890 |
Euro C | 28/06 | R$5,95350 |
Euro V | 28/06 | R$5,95470 |
TR | 27/06 | 0,0916% |
Dep. até 3-5-12 |
01/07 | 0,5367% |
Dep. após 3-5-12 | 01/07 | 0,5367% |