EFD: Fazenda prorroga prazo de entrega
Através da Norma de Procedimento Fiscal 31, de 15-4-2011, publicada no DO-PR de 20-5-2011, o Diretor da Coordenação da Receita do Estado, prorrogou, excepcionalmente, para até o dia 25-7-2011, o prazo de entre dos arquivos da EFD - Escrituração Fiscal Digital, referentes aos meses de abril e maio de 2011, gerados pelos estabelecimentos dos contribuintes relacionados na "Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados à EFD - NPF n 022_2011.pdf", disponível no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, cuja data de início da obrigatoriedade seja 1-4-2011.
Esta medida não abrange os estabelecimentos obrigados à EFD que tenham sido incluídos na lista mencionada em decorrência de "Adesão Voluntária", ou quando se trate de novas filiais de contribuintes que já estavam obrigados à entrega da EFD.
Veja, a seguir, a íntegra da Norma de Procedimento Fiscal 31 CRE/2011:
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 31 CRE/2011
SÚMULA: prorroga o prazo para entrega da EFD relativamente aos meses de abril e maio de 2011, nos casos que especifica.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA n. 88/2005, resolve expedir a seguinte NPF - Norma de Procedimento Fiscal:
1. Excepcionalmente, os arquivos da EFD - Escrituração Fiscal Digital, prevista no Convênio ICMS 143/06 e introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, no Capítulo VIII do Título II, referentes aos meses de abril e maio de 2011, gerados pelos estabelecimentos dos contribuintes relacionados na "Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados à EFD - NPF n 022_2011.pdf", disponível no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, no endereço eletrônico www.fazenda.pr.gov.br, menu "EFD/SPED - Fiscal", cuja data de início da obrigatoriedade seja 1º de abril de 2011, poderão ser entregues até o dia 25 de julho de 2011.
2. Esta medida não abrange os estabelecimentos obrigados à EFD que tenham sido incluídos na lista mencionada em decorrência de "Adesão Voluntária", nos termos da NPF nº 023/2010, ou quando se trate de novas filiais de contribuintes que já estavam obrigados à entrega da EFD.
Leonildo Prati
Assessor Geral
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 28/06 | R$5,55830 |
Dolar V | 28/06 | R$5,55890 |
Euro C | 28/06 | R$5,95350 |
Euro V | 28/06 | R$5,95470 |
TR | 27/06 | 0,0916% |
Dep. até 3-5-12 |
01/07 | 0,5367% |
Dep. após 3-5-12 | 01/07 | 0,5367% |