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26/04/2011 - 15:38

Motoboys

RJ estabelece que motoboys devem ter seguro de vida

As empresas prestadoras de serviço de entrega por meio de motoboys ou as que possuam frota própria para o serviço, estão obrigadas a efetuar contratação de apólice de seguro contra acidentes pessoais, seguro de vida e seguro contra terceiros, no valor mínimo de R$ 50.000,00, por entregador.


Todavia, cabe ressaltar que a norma não possui natureza trabalhista ou previdenciária, pois o descumprimento das disposições acarretará ao infrator as penalidades do Código de Defesa do Consumidor.


Ainda, nesse mesmo sentido, a fiscalização será efetuada pelos órgãos de trânsitos estaduais.


Consulte a Matéria no Fascículo 16/2011, do Colecionador de ICMS.


Veja a íntegra da norma a seguir.


LEI Nº 5.952, DE 18 DE ABRIL DE 2011


DOE-RJ de 19/04/2011


DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EMPRESAS QUE UTILIZAREM SERVIÇO DE ENTREGA ATRAVÉS DE MOTOBOYS, OU QUE POSSUAM FROTA PRÓ- PRIA PARA O SERVIÇO, CONTRATAREM APÓLICE DE SEGURO PARA SEUS FUNCIONÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Ficam as empresas prestadoras de serviço de entrega por meio de motoboys, ou as que possuam frota própria para o serviço, obrigadas a efetuar contratação de apólice de seguro contra acidentes pessoais, seguro de vida e seguro contra terceiros, no valor mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por entregador.


Art. 2º - O descumprimento das determinações contidas nesta Lei acarretará ao infrator as penalidades do Código de Defesa do Consumidor - CDC.


Art. 3º - A fiscalização da referida Lei será efetuado pelos órgãos de trânsitos estaduais.


Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 18 de abril de 2011


SÉRGIO CABRAL


Governador


 




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