Prazo de entrega da GIA/2010 encerra dia 30/4
A Guia de Informação e Apuração do ICMS -GIA, referente ao ano de 2010, deve ser entregue até o dia 30/4, pelos contribuintes que realizaram operações e prestações interestaduais em 2010, conforme artigo 232 do Decreto 14.876/91 e Portaria 057 SF/2008. Fica dispensado da entrega da GIA o produtor agropecuário sem organização administrativa.
Na hipótese de entrega fora do prazo, a GIA deverá ser entregue em qualquer Agência da Receita Estadual (ARE), ou via Internet, juntamente com o comprovante do pagamento da penalidade específica, nos termos do art. 10, IV, “a”, da Lei 11.514/97 e alterações.
Caso, ainda, haja a impossibilidade de transmissão da GIA via Internet até o dia 30/4, devido a problemas operacionais, o contribuinte deverá efetuar a justificativa acessando a ARE VIRTUAL.
Origem: SEFAZ-PE
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 28/06 | R$5,55830 |
Dolar V | 28/06 | R$5,55890 |
Euro C | 28/06 | R$5,95350 |
Euro V | 28/06 | R$5,95470 |
TR | 27/06 | 0,0916% |
Dep. até 3-5-12 |
01/07 | 0,5367% |
Dep. após 3-5-12 | 01/07 | 0,5367% |