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14/04/2011 - 10:39

Parcelamento

Consolidação de parcelamento para pagamento à vista é até amanhã


Estão disponíveis, no sítio da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, as funcionalidades para que as pessoas jurídicas optantes pela modalidade da Lei 11.941/2009 de pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar juros prestem informações necessárias à consolidação. No período de agosto a novembro de 2009 foram formalizadas 2.500 opções para essa modalidade.

Para orientar o contribuinte está disponível um tutorial denominado passo-a-passo de consolidação da modalidade Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL. Os procedimentos constantes desse passo-a-passo devem ser executados no período de 4 a 15 de abril de 2011.

Os procedimentos deverão ser feitos, exclusivamente, pelos sítios da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, até as 21h do dia 15 de abril de 2011.

Fonte: RFB




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