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07/04/2011 - 09:57

IOF

Decreto altera normas nas liquidações de operações de câmbio


Publicado no Diário Oficial de hoje, 7/4, o Decreto 7.457, de 6/4/2011, que altera o regulamento do IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários) aprovado pelo Decreto no 6.306/2007.
De acordo com a alteração a tributação será de 6% nas liquidações de operações de câmbio para ingresso de recursos no País, contratadas a partir de 7/4/2011, com prazo médio mínimo de até 720 dias.

Clique aqui e veja a íntegra do Decreto 7.457/2011.




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