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06/04/2011 - 10:19

IR - Fonte

Alterada IN sobre rendimentos recebidos acumuladamente


Foi publicada, no Diário Oficial de hoje, de 5/4, a Instrução Normativa 1.145/2011, alterando a Instrução Normativa 1.127/2011 que regulamenta a tributação decorrente de rendimentos do trabalho e os provenientes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, recebidos acumuladamente a partir de 28-7-2010 e relativos a anos calendários anteriores ao do recebimento.



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