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06/04/2011 - 09:24

ICMS - PR

Prorrogado prazo para contribuintes domiciliados nos municípios de Antonina, Morretes e Paranaguá

A Receita Estadual do Paraná alerta que fica prorrogado por noventa dias o prazo de pagamento do ICMS sobre fatos geradores ocorridos nos meses de fevereiro a junho de 2011, para estabelecimentos de contribuintes domiciliados nos municípios de Antonina, Morretes e Paranaguá.

A prorrogação justifica-se em virtude da situação de calamidade pública provocada pelo desastre natural ocorrido nesses municípios no mês de março/2011.

Deste modo, a GIA/ICMS referente a fevereiro/2011, que seria quitada em março/2011, poderá ser paga sem a incidência de juros e multa no período de 11 a 15 de junho/2011; a GIA/ICMS referente a março/2011, que seria quitada em abril/2011, poderá ser quitada no período de 11 a 15 de julho/2001 e, assim, sucessivamente.

A referida prorrogação baseia-se no art. 2º do Decreto 837/2011, não se estendendo, contudo, ao pagamento de créditos tributários referentes a parcelamento ou moratória, previstos para o período.

Outrossim, o Decreto mencionado não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.

Fonte: Sefa - PR




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