Escrituração Fiscal Digital de PIS/Cofins já pode ser efetuada
Desde o dia 1º de abril, esta disponível no sitio da Receita Federal do Brasil a versão 1.0.0 do Programa Validador e Assinador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins).
A Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins deve ser efetuada obrigatoriamente pelas pessoas jurídicas sujeitas à apuração das referidas contribuições sociais, no regime não cumulativo, em relação:
- Aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011: Pelas pessoas jurídicas que estiveram submetidas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado no ano-calendário de 2010, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e que apuraram o Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real. A EFD-PIS/Cofins deve ser entregue até o 5º dia útil do segundo mês subseqüente à ocorrência dos fatos geradores. A Escrituração referente ao período de apuração Abril/2011 tem o seu prazo de transmissão até 07 de junho de 2011;
- Aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011: Pelas demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real (exceto as entidades financeiras e demais pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/98). A EFD-PIS/Cofins deve ser entregue até o 5º dia útil do segundo mês subseqüente à ocorrência dos fatos geradores. A Escrituração referente ao período de apuração Julho/2011 tem o seu prazo de transmissão até 08 de setembro de 2011.
A Receita Federal esclarece que a não apresentação da EFD-PIS/Cofins, nos prazos fixados, acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.
A versão 1.0.0 do PVA está sendo disponibilizada para funcionar em ambiente Windows e Linux, podendo ser baixada a partir do sitio da Receita Federal do Brasil, no Portal de Serviços do Sped, pasta “Sped Fiscal – PIS/Cofins”, opção “Download”.
Também está disponível para download no mesmo endereço eletrônico o Guia Prático da EFD PIS/Cofins, que auxiliará os contribuintes a gerar o arquivo em caso de dúvidas, contendo orientações sobre o leiaute exigido e as regras de preenchimento dos campos.
RFB
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Dep. após 3-5-12 | 01/07 | 0,5367% |