Lei altera norma para registro de contrato com sócio incapaz
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 4/4, a Lei 12.399/2011, que, mediante alteração do artigo 974 do Código Civil, dispôs sobre o registro de contratos e alterações contratuais de sociedade que seja integrada por sócio incapaz.
De acordo com esta alteração, o Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:
- o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;
- o capital social deve ser totalmente integralizado;
- o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 28/06 | R$5,55830 |
Dolar V | 28/06 | R$5,55890 |
Euro C | 28/06 | R$5,95350 |
Euro V | 28/06 | R$5,95470 |
TR | 27/06 | 0,0916% |
Dep. até 3-5-12 |
01/07 | 0,5367% |
Dep. após 3-5-12 | 01/07 | 0,5367% |