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01/04/2011 - 10:15

IR - Fonte

Atualizada tabela para tributar serviços de transporte paraguaio


A Receita Federal editou a Instrução Normativa 1.142, de 31-3, publicada no Diário Oficial de hoje, que define as tabelas progressivas a serem usadas nos anos-calendário de 2011 a 2014 para apuração do imposto sobre a renda na fonte incidente sobre rendimentos de prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de carga, auferidos por transportador autônomo pessoa física residente na República do Paraguai, considerado como sociedade unipessoal naquele País.



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