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30/03/2011 - 13:16

IR - Pessoa Física

Contribuinte pode pagar imposto através de débito em conta


O contribuinte pode optar pelo pagamento do Imposto de Renda apurado na Declaração de Ajuste Anual através de débito automático em conta corrente bancária.

A opção pelo débito automático é feita na declaração e vale:

– a partir da 1ª quota ou quota única, no caso de declaração apresentada até 31-3-2011;

– a partir da 2ª quota, se a declaração for apresentada entre 1-4 e 29-4-2011.

 

A opção pelo débito automático será automaticamente cancelada:

– quando da entrega de declaração retificadora após 29-4-2011;

– na hipótese de envio de informações bancárias com dados inexatos;

– quando o número de inscrição no CPF informado na declaração for diferente daquele vinculado à conta corrente bancária; e

– quando os dados bancários informados na declaração referirem-se a conta corrente do tipo não solidária.



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