Contribuinte pode pagar imposto através de débito em conta
O contribuinte pode optar pelo pagamento do Imposto de Renda apurado na Declaração de Ajuste Anual através de débito automático em conta corrente bancária.
A opção pelo débito automático é feita na declaração e vale:
– a partir da 1ª quota ou quota única, no caso de declaração apresentada até 31-3-2011;
– a partir da 2ª quota, se a declaração for apresentada entre 1-4 e 29-4-2011.
A opção pelo débito automático será automaticamente cancelada:
– quando da entrega de declaração retificadora após 29-4-2011;
– na hipótese de envio de informações bancárias com dados inexatos;
– quando o número de inscrição no CPF informado na declaração for diferente daquele vinculado à conta corrente bancária; e
– quando os dados bancários informados na declaração referirem-se a conta corrente do tipo não solidária.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 28/06 | R$5,55830 |
Dolar V | 28/06 | R$5,55890 |
Euro C | 28/06 | R$5,95350 |
Euro V | 28/06 | R$5,95470 |
TR | 27/06 | 0,0916% |
Dep. até 3-5-12 |
28/06 | 0,5914% |
Dep. após 3-5-12 | 28/06 | 0,5914% |