Alterada a legislação do IOF em relação a empréstimo externo
O Governo Federal, através do Decreto 7.456/2011, publicado no Diário Oficial de hoje, 29/3, elevou de zero para 6% a alíquota do IOF nas liquidações de operações de câmbio, contratadas a partir de 29/3, para ingresso de recursos no País, inclusive por meio de operações simultâneas, referente a empréstimo externo, contratado de forma direta ou mediante emissão de títulos no mercado internacional com prazo médio mínimo de até 360 dias.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 28/06 | R$5,55830 |
Dolar V | 28/06 | R$5,55890 |
Euro C | 28/06 | R$5,95350 |
Euro V | 28/06 | R$5,95470 |
TR | 27/06 | 0,0916% |
Dep. até 3-5-12 |
28/06 | 0,5914% |
Dep. após 3-5-12 | 28/06 | 0,5914% |