Comissão de agricultura aprova alterações no Simples Nacional
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou hoje o Projeto de Lei Complementar (PLP) 591/10, que muda uma série de regras para micro e pequenas empresas e amplia seu limite de enquadramento no Supersimples. O projeto eleva o limite de faturamento anual da microempresa de R$ 240 mil para R$ 360 mil e, da empresa de pequeno porte, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.
Entre outras medidas, a proposta altera o limite da receita bruta anual para a formalização do Empreendedor Individual, que passa de R$ 36 mil para R$ 48 mil. O texto também estabelece novas regras para abertura, registro e funcionamento de empresas e cria um parcelamento especial para as dívidas tributárias. Os autores do projeto são o ex-deputado Vignatti (PT-SC) e o deputado licenciado Carlos Melles (DEM-MG).
Emendas supressivas
A Comissão de Agricultura aprovou quatro emendas supressivas ao projeto, elaboradas pelo relator, deputado Homero Pereira (PR-MT).
Uma das emendas exclui a previsão de o produtor rural pessoa física optar pelo enquadramento como microempresa ou pequena empresa. Homero Pereira afirma que essa medida seria mais onerosa ao produtor, porque desconsidera o risco de perdas da atividade rural.
Pereira disse que, se fosse mantida a atual redação do projeto, o produtor pagaria tributos sobre o faturamento bruto mesmo que tivesse prejuízos. Segundo ele, isso não ocorre na legislação atual.
A segunda emenda rejeita o dispositivo que cria a classificação de “trabalhador avulso rural”, aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço a produtor rural por até 120 dias por ano, sem vínculo empregatício e com a intermediação de sindicato. O relator afirma que esse conceito é contraditório com outros já existentes.
A terceira emenda exclui o dispositivo que permite às cooperativas optarem pelo Supersimples. “Inserir as cooperativas no Simples Nacional é aceitar que elas paguem, mesmo que de forma reduzida, o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro, tributos que não são devidos por não terem base de cálculo para isso.”
A quarta emenda exclui do projeto uma referência à tributação de aguardentes “tradicionais”. Segundo o relator, essa expressão está em desacordo com outras normas que tratam da tributação de cachaça e de aguardente de cana e dificultaria a adesão dessas empresas ao Supersimples.
Fonte: Agência Câmara
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