Declaração CBE deve ser entregue até 31/3
A declaração CBE 2011 deve ser feita pelas pessoas físicas ou jurídicas, residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, que detinham em 31-12-2010 valores de qualquer natureza, ativos em moeda, bens e direitos mantidos fora do território nacional, cujos valores somados totalizavam montante igual ou superior a US$ 100.000,00, ou o seu equivalente em outras moedas.
O Banco Central do Brasil, em decorrência de sua Circular 3.526/2011, está recebendo a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior até às 20 horas do dia 31-3-2011.
A entrega da declaração fora desse prazo, assim como a entrega com erro ou vício ou a não entrega da declaração, sujeita o infrator à aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil.
Clique aqui e saiba mais sobre a CBE.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 28/06 | R$5,55830 |
Dolar V | 28/06 | R$5,55890 |
Euro C | 28/06 | R$5,95350 |
Euro V | 28/06 | R$5,95470 |
TR | 27/06 | 0,0916% |
Dep. até 3-5-12 |
28/06 | 0,5914% |
Dep. após 3-5-12 | 28/06 | 0,5914% |