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22/03/2011 - 15:07

Capital Brasileiro no Exterior

Declaração CBE deve ser entregue até 31/3



A declaração CBE 2011 deve ser feita pelas pessoas físicas ou jurídicas, residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, que detinham em 31-12-2010 valores de qualquer natureza, ativos em moeda, bens e direitos mantidos fora do território nacional, cujos valores somados totalizavam montante igual ou superior a US$ 100.000,00, ou o seu equivalente em outras moedas.

O Banco Central do Brasil, em decorrência de sua Circular 3.526/2011, está recebendo a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior até às 20 horas do dia 31-3-2011.

A entrega da declaração fora desse prazo, assim como a entrega com erro ou vício ou a não entrega da declaração, sujeita o infrator à aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil.

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