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22/03/2011 - 10:26

Declarações Fiscais

PJ inativa deve entregar declaração até o final de março



A pessoa jurídica que permaneceu inativa durante o ano-calendário de 2010 está dispensada de apresentar a DIPJ, no entanto, deverá entregar à Receita Federal a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2011.

Os critérios para apresentação da DSPJ 2011, cujo prazo se encerra em 31 de março de 2011, foi um dos temas do Livro 2 do Curso Prático de IRPJ 2011, disponibilizado no nosso Portal, na seção IR, PIS E COFINS, Curso Prático IRPJ e no link Curso Prático de IRPJ.

A multa pela entrega em atraso da DSPJ é de R$ 200,00.




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