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22/03/2011 - 10:24

Piso Salarial

ALESC divulga os novos Pisos Salariais para o Estado de Santa Catarina

A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina disponibilizou, em seu site, os novos valores dos Pisos Salariais do Estado, fixados pela Lei Complementar 533, de 16-3-2011, que altera a Lei Complementar 459-SC, de 30-9-2009 (Fascículo 42/2009).


Os referidos valores passam a vigorar, retroativamente, a partir de 1-1-2011.


Veja a seguir a íntegra da Lei Complementar 533/2011:


"LEI COMPLEMENTAR Nº 533, de 16 de março de 2011


 


Procedência: Governamental


Natureza: PLC/0005.1/2011


DO: 19.049 de 17/03/2011


Fonte - ALESC/Coord. Documentação


Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,


Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:


Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 1º ..................................................................................................................


I - R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) para os trabalhadores:


...............................................................................................................................


II - R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) para os trabalhadores:


...............................................................................................................................


III - R$ 695,00 (seiscentos e noventa e cinco reais) para os trabalhadores:


...............................................................................................................................


IV - R$ 730,00 (setecentos e trinta reais) para os trabalhadores:


..................................................................................................................." (NR)


Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2011.


Florianópolis, 16 de março de 2011


JOÃO RAIMUNDO COLOMBO


Governador do Estado"


 



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