ALESC divulga os novos Pisos Salariais para o Estado de Santa Catarina
A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina disponibilizou, em seu site, os novos valores dos Pisos Salariais do Estado, fixados pela Lei Complementar 533, de 16-3-2011, que altera a Lei Complementar 459-SC, de 30-9-2009 (Fascículo 42/2009).
Os referidos valores passam a vigorar, retroativamente, a partir de 1-1-2011.
Veja a seguir a íntegra da Lei Complementar 533/2011:
"LEI COMPLEMENTAR Nº 533, de 16 de março de 2011
Procedência: Governamental
Natureza: PLC/0005.1/2011
DO: 19.049 de 17/03/2011
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................................................
I - R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) para os trabalhadores:
...............................................................................................................................
II - R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) para os trabalhadores:
...............................................................................................................................
III - R$ 695,00 (seiscentos e noventa e cinco reais) para os trabalhadores:
...............................................................................................................................
IV - R$ 730,00 (setecentos e trinta reais) para os trabalhadores:
..................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Florianópolis, 16 de março de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado"
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 28/06 | R$5,55830 |
Dolar V | 28/06 | R$5,55890 |
Euro C | 28/06 | R$5,95350 |
Euro V | 28/06 | R$5,95470 |
TR | 27/06 | 0,0916% |
Dep. até 3-5-12 |
28/06 | 0,5914% |
Dep. após 3-5-12 | 28/06 | 0,5914% |