Versão antiga da NF-e não deverá mais ser usada a partir de 1-4
Empresas emissoras de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) devem estar atentas: a partir do próximo dia 1º, não será mais possível a emissão do documento na versão 1.10, valendo apenas a versão 2.0.
A Receita Estadual do Espírito santo recomenda que os contribuintes realizem testes na versão 2.0 antes de iniciar a emissão oficial dos documentos e não deixem a atualização para a última hora.
A atualização deve ser feita até o dia 31 de março - após essa data, os documentos eletrônicos na versão 1.10 não serão mais aceitos. Quem não fizer a adaptação do sistema no prazo poderá ter interrupções de faturamento.
O ato 3-2009 da Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe), que regulamentava a versão 1.10, foi revogado. Caso a empresa opte por utilizar o emissor de NF-e gratuito na versão 2.0, poderá baixá-lo no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) - www.sefaz.es.gov.br. O contribuinte deve clicar no ícone SPED (NFe, CTe e EFD) e, em seguida, Software Emissor.
O prazo para a adoção da versão 2.0 teria vencido em outubro de 2010, mas foi prorrogado. Os problemas apresentados pela versão de teste da 2.0 já foram solucionados.
O layout da versão 2.0 apresenta várias vantagens para os contribuintes, como mais segurança nas informações prestadas, aplicação de novas regras de validação e maior velocidade na emissão.
Numeração
Os contribuintes que usavam o software emissor de NF-e versão 1.10 (1.4.3 atualizada) e passam a utilizar a versão 2.0 (2.0.6 atualizada) deverão seguir a sequência da numeração da NF-e.
Por exemplo, quem usava a versão 1.10 com o número de NFe 5000, ao usar a nova versão do emissor deverá continuar na sequência do número anterior, usando a NFe 5001, e não voltar ao número 0001.
As empresas encontram mais informações sobre o emissor gratuito de NF-e no endereço http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/nfe/index.php, onde estão disponíveis o Manual do Emissor e vídeos explicativos.
Saiba mais:
- A NF-e é um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente, com a finalidade de documentar, para fins fiscais, as operações de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços ocorrida entre empresas.
- Entre as vantagens, estão redução nos custos com a aquisição de papel e armazenamento, redução dos erros de digitação e mais agilidade nas operações.
- Para se tornar emissora de NF-e, a empresa precisa ter acesso à internet, certificação digital e um sistema de gerenciamento de emissão do documento fiscal em formado eletrônico. A Sefaz disponibiliza em seu site (www.sefaz.es.gov.br) o emissor na versão 2.0 para ser baixada gratuitamente pelo contribuinte (basta clicar no ícone SPED - NFe, CTe e EFD - e, em seguida, Software Emissor).
Fonte: Notícias da Sefaz-ES.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
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Dolar V | 28/06 | R$5,55890 |
Euro C | 28/06 | R$5,95350 |
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TR | 27/06 | 0,0916% |
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Dep. após 3-5-12 | 28/06 | 0,5914% |