Você está em: Início > Notícias

Notícias

17/03/2011 - 10:09

Município do Rio de Janeiro

Caça-níqueis: Estabelecimento Comercial terá alvará cassado

Através do Decreto 33.494, de 16-3-2011, publicado no DO-MRJ de 17-3-2011, o Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro determinou que o estabelecimento comercial que mantiver em seu interior máquinas denominadas caça-níqueis, ainda que gratuitamente, ou mesmo pertencentes a terceiros, terá seu Alvará de Licença para Estabelecimento cassado por ato do Secretário, bastando para tal uma única constatação por ação fiscalizatória da Coordenação de Licenciamento e Fiscalização.


veja, a seguir, a íntegra do Decreto 33.494/2011:


Decreto 33.494, de 16-3-2011


Disciplina os procedimentos a serem efetuados na fiscalização de estabelecimentos com máquinas "caça-níqueis", e dá outras providências.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no ordenamento legal vigente;
CONSIDERANDO a necessidade dos estabelecimentos observarem o que estiver disposto nos seus respectivos alvarás;
CONSIDERANDO as disposições do Regulamento nº 1 do Livro I do Decreto 29881/08, que aprovou o Código de Posturas Municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de tornar mais céleres os procedimentos decorrentes das ações de fiscalização municipal, tendo em vista os esforços policiais objetivando erradicar a atividade irregular de caça-níqueis;
DECRETA
Art. 1.° O estabelecimento comercial que mantiver em seu interior máquinas denominadas caça-níqueis, ainda que gratuitamente, ou mesmo pertencentes a terceiros, terá seu Alvará de Licença para Estabelecimento cassado por ato do Secretário, bastando para tal uma única constatação por ação fiscalizatória da Coordenação de Licenciamento e Fiscalização.
§ 1º. No caso de comunicação de registro de ocorrência policial noticiando a existência das referidas máquinas em estabelecimento comercial, é obrigatória a imediata ação fiscalizadora.
§ 2º. Em todos os casos, serão assegurados ampla defesa e contraditório.
Art. 2.° A Coordenação de Licenciamento e Fiscalização, mensalmente, deverá encaminhar à Chefia de Polícia Civil e ao Ministério Público expediente contendo:
I - listagem dos estabelecimentos cujos Alvarás de Licença para Estabelecimento foram cassados e encontram-se interditados;
II - solicitação de apoio para constatação da irregularidade nos estabelecimentos localizados em área de risco.
Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 27.791, de 10 de abril de 2007.
EDUARDO PAES



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!