Carnaval não é considerado Feriado Nacional
Apesar de algumas empresas, instituições e órgãos públicos funcionarem no período de Carnaval, boa parte dos empregados não trabalha neste período, que em 2011, recai dos dias 5 a 8-2.
Os feriados nacionais civis são declarados em lei federal, não havendo previsão de o Carnaval ser considerado como feriado nacional.
Entretanto, cabe ressaltar que em alguns Estados são promulgadas leis fixando a terça-feira de Carnaval como feriado estadual, como por exemplo, no Rio de Janeiro.
Desta forma, pode ser exigido o trabalho no período de Carnaval, conforme atividade da empresa, e caso o empregado não compareça ao serviço, estará sujeito a receber advertência, suspensão, e até mesmo serem descontados os dias de ausência, dependendo do prejuízo causado ao empregador.
Como nos dias de Carnaval, a quarta-feira de cinzas também não é feriado, podendo o empregador descontar o dia ou as horas não trabalhadas. O trabalho em "meio expediente" que ocorre na quarta-feira de cinzas é um costume nacional, que toma por base o funcionamento dos bancos.
FONTE: Redação COAD
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 28/06 | R$5,55830 |
Dolar V | 28/06 | R$5,55890 |
Euro C | 28/06 | R$5,95350 |
Euro V | 28/06 | R$5,95470 |
TR | 27/06 | 0,0916% |
Dep. até 3-5-12 |
28/06 | 0,5914% |
Dep. após 3-5-12 | 28/06 | 0,5914% |