Regime de concessão e licitação para lavra de minérios
O Projeto de Lei 37/11, em tramitação na Câmara, determina que a pesquisa e a lavra de minérios somente poderão ocorrer em regime de concessão, precedida de licitação.
Atualmente, o Código de Minas (Decreto-Lei 227/67) prevê a autorização, o licenciamento, a permissão e a monopolização para a pesquisa e a exploração de lavras. O regime de concessão só é adotado quando a atividade depende de portaria específica do ministro de Minas e Energia.
De acordo com a proposta, de autoria do deputado Weliton Prado (PT-MG), as atividades mineradoras deverão ser realizadas por empresas constituídas sob leis brasileiras e com sede e administração no País.
Para as jazidas que já possuírem autorização de pesquisa na data da publicação da nova lei, a lavra também deverá ser realizada por empresas que obedeçam a essas regras.
Prazo das pesquisas
Segundo o projeto, o prazo para a realização de pesquisas será de três anos, prorrogável por igual período. Já a duração da lavra não poderá ultrapassar 25 anos.
Extinto o contrato de exploração, a empresa responsável pela mineração deverá reparar ou indenizar os danos decorrentes da atividade e recuperar as áreas degradadas.
A proposta prevê também que os proprietários de solo onde forem explorados minérios terão direito a pagamento, na forma de participação equivalente a entre 0,5% e 1% do resultado da lavra.
O texto ressalva que as regras previstas não se aplicam a substâncias nucleares, petróleo e gás natural, assim como a outros hidrocarbonetos fluidos. Os minérios submetidos ao regime de licenciamento, previstos no Código de Minas, também não são abrangidos pela proposta.
Aproveitamento do patrimônio
A Constituição determina que os recursos minerais pertencem à União. “Apesar disso, a sistemática atual para o aproveitamento desse patrimônio coloca o Estado brasileiro em posição de quase total passividade", disse o deputado..
Segundo ele, a proposta prevê regime de exploração dos minérios semelhante ao processo de outorga adotado no setor energético. “Além de tornar o processo de concessão mais transparente, esse regime também possibilita incremento de receitas públicas", afirmou.
Tramitação
O projeto terá análise conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara.
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