Divulgado código Darf de rendimento recebido acumuladamente
A Codac - Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, da Receita Federal, divulgou no Diário Oficial de hoje, 24/2, através do Ato Declaratório Executivo 16, os seguintes código do Darf – Documento de Arrecadação de Receitas Federais:
- 1889 - IRRF - Rendimentos Acumulados - Art. 12-A da Lei No- 7.713, de 1988
- 1895 - IRRF - Rendimentos Decorrentes de Decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, Exceto o Disposto no Artigo 12-A da Lei No- 7.713, de 1988
Foram alteradas as denominações dos códigos 5928 e 5936 para:
- 5928 - Rendimento Decorrente de Decisão da Justiça Federal, Exceto o Disposto no Artigo 12-A da Lei No- 7.713, de 1988
- 5936 - IRRF - Rendimento Decorrente de Decisão da Justiça do Trabalho, Exceto o Disposto no Artigo 12-A da Lei No-7.713, de 1988
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 02/07 | R$5,66710 |
Dolar V | 02/07 | R$5,66770 |
Euro C | 02/07 | R$6,08310 |
Euro V | 02/07 | R$6,08600 |
TR | 01/07 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
03/07 | 0,5891% |
Dep. após 3-5-12 | 03/07 | 0,5891% |