Ceará prorroga prazo de entrega dos arquivos digitais
Através da Instrução Normativa 5, de 14-2-2011, publicada no DO-CE de 17-2-2011, o Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, considerando a existência de dificuldades operacionais, relativamente ao uso da EFD por parte dos contribuintes usuários, no prazo estabelecido no Ajuste SINIEF 2/2009, estabeleceu os seguintes procedimentos:
- incluiu novos contribuintes na obrigatoriedade de utilização da EFD, a partir de 1-1-2011, podendo estes entregar os arquivos digitais referentes aos meses de janeiro a março de 2011 até o dia 29-4-2011;
- prorrogou, para até o dia 30-12-2011, o prazo de entrega dos arquivos digitais pelos contribuintes obrigados à utilização a partir de 1-1-2009 e 1-1-2010, referentes aos meses de janeiro/2009 a dezembro/2010, exceto para os contribuintes detentores de regime especial e os beneficiários do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado do Ceará - FDI.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 02/07 | R$5,66710 |
Dolar V | 02/07 | R$5,66770 |
Euro C | 02/07 | R$6,08310 |
Euro V | 02/07 | R$6,08600 |
TR | 01/07 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
03/07 | 0,5891% |
Dep. após 3-5-12 | 03/07 | 0,5891% |