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23/02/2011 - 09:47

RAIS

Declaração do ano-base 2010 deve ser entregue até 28-2-2011

Os estabelecimentos, independente do número de empregados, são obrigados a entregar a RAIS até segunda-feira, dia 28-2-2011. A RAIS retificação também deve ser entregue até esta data.


Para os estabelecimentos dos municípios que se encontram em estado de calamidade pública em função das catástrofes ocorridas por motivo das fortes chuvas do início do ano de 2011, o prazo para a entrega da declaração da RAIS ano-base 2010 foi prorrogado para 25-3-2011.


A entrega deve ser feita mediante a utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2010 e do programa transmissor de arquivos RAIS-NET2010, que poderão ser obtidos em um dos seguintes endereços eletrônicos: www.mte.gov.br/rais e www.rais.gov.br.


Excepcionalmente, não sendo possível a entrega da declaração pela internet, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE, desde que devidamente justificada.


O estabelecimento inscrito no CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.


Entretanto, o estabelecimento inscrito no CEI - Cadastro Específico do INSS, que não teve empregados ou que manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base, está dispensado de entregar a RAIS Negativa.


O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal está sujeito a multa a partir de R$ 425,64.


Estão disponíveis em nosso Portal, na Seção Especial, de forma organizada, orientações gerais sobre a apresentação da RAIS Ano-Base 2010, bem como o link para download do programa gerador.


 




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